Com a Carteira
de Trabalho física, o trabalhador tinha que apresentar para fazer as anotações (popularmente
chamado de “assinar carteira”) agora basta informar o CPF para o registro. O
fundamental é o prazo que o empregador possui para registrar a nova admissão na
CTPS digital, que são de 5 dias.
Cuidado para não
confundir este prazo com o de envio da admissão ao eSocial.
Se a empresa aderiu
ao eSocial, basta registrar o trabalhador no seu sistema de folha de pagamento
até um dia antes do início do trabalho do empregado. Assim, os dados do
trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente
da CTPS digital do trabalhador.
O prazo de 48
horas para devolver a carteira, não se aplica à carteira digital e nem faria
sentido, porém, as informações registradas na CTPS digital, precisam estar
disponíveis ao trabalhador, no prazo de 48 horas.
Como declarar
a obrigação no CAGED
O número da
antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é
identificada pelo CPF do trabalhador que contém 9, para atender as regras
criadas para CTPS digital, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED),
em seu portal, orienta de como declarar a obrigação.
A recomendação é
que as empresas devem informar o número da CTPS da seguinte forma:
- Número da carteira de trabalho: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
- Série da carteira de trabalho: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
- UF da carteira de trabalho: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Com tantas
alterações, é de suma importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos
em relação ao seu papel dentro deste processo de mudança, cada um observando
seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila
possível.
Jorge Alberto Françóia - RA 151976
Fonte de pesquisa: CAGED, Portal Emprega Brasil e Portal Contábeis
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário