Muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer uma consulta de
aposentadoria, principalmente quando existe um processo administrativo ou
judicial em andamento. Você tem enfrentado essa dificuldade?
No processo administrativo ocorre um requerimento junto ao INSS, que
avalia a possibilidade de conceder o benefício. Já no judicial, existe uma
disputa: o cidadão alega o direito de se aposentar, enquanto o órgão público
nega, cabendo à justiça decidir de maneira definitiva.
Portanto, ambos exigem tipos de pesquisa. Para resolver de vez essa
questão e conferir mais autonomia aos segurados, preparamos um passo a passo de
como fazer a consulta do processo previdenciário pela internet, sem sair de
casa. Veja a seguir!
Entenda a consulta de aposentadoria via Meu INSS
Frequentemente, a intenção da consulta de aposentadoria é colher
informações sobre a situação do benefício, verificar se os pagamentos estão em
dia, calcular o tempo de contribuição, descobrir quantos anos falta para se
aposentar etc.
Nesses casos, a Previdência Social disponibiliza uma plataforma
digital. Por meio do Meu INSS, o segurado pode utilizar uma série de serviços
online, ou seja, sem ir à agência:
- solicitar certidões;
- emitir extratos com tempo de contribuição, pagamentos e demais dados;
- verificar o histórico detalhado, indicando os contratantes, data e
valor dos pagamentos;
- obter a carta de concessão do benefício, constando todos os dados da
aposentadoria recebida;
- ver os empréstimos consignados registrados junto ao benefício;
- simular a aposentadoria;
- discriminar os descontos de Imposto de Renda de Pessoa Física.
O sistema também pode ser utilizado para agendar atendimentos e
perícias médicas presenciais. Ainda, permite a consulta de aposentadoria quando
existe um processo administrativo em andamento.
Como usar o Meu INSS?
O Meu INSS está disponível tanto na modalidade portal de internet como
aplicativo de celular, que pode ser baixado nos celulares IOS e Android. O
objetivo é centralizar todos os serviços que podem ser realizados a distância.
Para utilizá-lo, é preciso realizar um cadastro. O procedimento está
disponível online — clicando na opção de login do site ou do aplicativo — ou
presencialmente nas agências. Também é possível obter o acesso inicial junto ao
internet banking, caso seu banco seja credenciado.
No entanto, como dica para facilitar o cadastro, é recomendável o uso
do aplicativo. O passo a passo é mais rápido e amigável nessa modalidade. Serão
exigidos os seguintes dados:
- nome e sobrenome;
- número do CPF;
- data de nascimento;
- nome da mãe;
- estado de nascimento.
Posteriormente, o aplicativo fará algumas perguntas sobre empregos e
atividades anteriores. Tenha em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) para conferir os dados no momento de realizar a sua inscrição.
Os demais procedimentos — via internet banking e atendimento presencial
— são recomendáveis apenas se você tiver dificuldades para usar o aplicativo.
No primeiro, você precisa identificar o menu de acesso à senha inicial para
obter o código na plataforma do banco e poder usar a opção “entrar” no site Meu
INSS.
Já o atendimento presencial pode ser agendado pelo portal do INSS ou
ser obtido diretamente ao comparecer às agências. A vantagem, nesse caso, é que
lá você pode obter todas as instruções dos servidores públicos.
Vale ressaltar que, em qualquer dos três casos, o passo mais demorado é
obter o acesso inicial. Depois disso, a consulta de aposentadoria pode ser
realizada com poucos cliques: basta abrir o Meu INSS e usar a opção
correspondente no menu.
Saiba qual o tipo do processo previdenciário
O cadastro no Meu INSS é opcional. No caso de haver um requerimento em
andamento junto à Previdência Social, é possível recorrer a outros meios de
consulta de aposentadoria, se for o caso.
Na verdade, em primeiro lugar, o interessado em fazer a consulta do
processo previdenciário para analisar a situação do seu benefício deve saber
qual o tipo de processo, que pode ser administrativo ou judicial.
O processo administrativo é o procedimento que se inicia no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) quando uma pessoa faz o requerimento de algum
benefício previdenciário e não precisa de advogado (apesar de ser recomendado).
O processo tem início, meio e fim na autarquia com uma decisão que pode ser de
deferimento ou de indeferimento.
Assim, o processo administrativo é a primeira etapa a ser enfrentada
por quem quer se aposentar ou conseguir outro benefício, pois a lei não permite
que o cidadão ingresse diretamente no judiciário. Dessa maneira, todos os
documentos que forem entregues, perícias e entrevistas que você passar no INSS
formarão um processo que tramitará apenas internamente.
Apenas depois de negado o benefício — ou nos casos em que houver a
concessão, mas com valores incorretos — é que o interessado tem o direito
ingressar na Justiça, e agora precisará de um advogado.
Consulta do Processo Previdenciário Administrativo
O beneficiário que deseja consultar processo de aposentadoria ou de
qualquer outro benefício concedido pelo INSS poderá verificar a situação com
tranquilidade. Para realizar a consulta, basta seguir três passos:
- 1º passo — reúna o número do benefício fornecido no dia do atendimento
do INSS — ele costuma ter 10 dígitos e é obrigatoriamente gerado com o pedido —
e os dados pessoais do beneficiário (nome completo, data de nascimento e CPF);
- 2º passo — acesse a página de Consulta de Situação do Benefício do
INSS;
- 3º passo — preencha os dados solicitados e a caixa de verificação.
Em seguida, o usuário é direcionado à página com os dados do benefício.
Nela, pode constar que ele está habilitado (documentos entregues ao INSS estão
sob análise para julgamento), deferido (os documentos foram analisados e o
benefício será concedido) ou indeferido (benefício negado).
Vale esclarecer que nessa consulta você terá acesso apenas à decisão da
autarquia, ou seja, se o benefício foi concedido ou se ainda está em análise.
Para obter a cópia do processo físico, com todos os documentos, perícias,
entrevistas e histórico da sua vida previdenciária, terá duas opções:
- com comparecimento no INSS;
- pelo internet, no site oficial, sem precisar ir à autarquia.
Autor: Retirado em parte do artigo do Advogado Rodrigo Fagundes Noceti do escritório Marly Fagundes & Advogados Associados