quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

“Escrever é uma arte” ou saber escrever é garantir seu emprego?


Profissionalmente se dedicar às técnicas que ampliem as habilidades e competências é fundamental para ter excelência na sua área de atuação. Se dedicar a cursos extracurriculares ou, ainda, continuar a caminhada acadêmica em um mestrado ou doutorado ou pós doutorado é importante, mas a caminhada na vida do trabalho exige mais que isso.

É assustador como muitos profissionais esquecem da arte de saber escrever e falar bem. Com as redes sociais, é comum observar que as abreviações e dialetos utilizados nas redes sociais estão migrando para o mundo dos negócios.

Prestando consultoria para uma empresa pude observar a realização de uma seleção para engenheiro júnior. Em uma das etapas foi solicitado que os candidatos redigissem uma proposta para um cliente. Participaram do processo 14 recém formados em várias universidades de renome. A idade média era de 25 anos.

Foi muito decepcionante quando os avaliadores leram as propostas. Muitos candidatos utilizaram abreviações da rede social. Vários erros de ortografia e gramática, sem somar a tudo isso uma péssima digitação e formatação do texto.

 Além de uma revisão no texto, faltou qualidade na escrita. Percebeu-se que nas etapas especificamente técnicas os candidatos foram muito bem, porém em algo básico que é fundamental para um profissional de qualidade, das 14 pessoas que participavam da seleção somente três escreveram uma proposta que se preze.

É fundamental escrever corretamente e pode ser fatal para a vida profissional. A escrita pode nos levar a mundos diferentes, pode nos fazer pensar, pode fazer com que projetos, quando bem redigidos, saíam do papel. Permite expressar ideias e opiniões que transformam empresas ou até mesmo a sociedade.

Como se diz “escrever é uma arte”, mas pode levar uma pessoa à bancarrota se ela não tiver o mínimo de habilidade e competência para isso. Pense bem e avalie a redação do seu texto, revise-o quantas vezes for necessário para que ele seja uma chave para abrir portas e perspectivas para futuros negócios.

Jorge Alberto Françóia - RA 151976

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Holocracia x Modelo Clássico

Gestão de Processos

A hierarquia dentro de uma organização normalmente é apresentada de cima para baixo.

No modelo clássico pode-se ter uma configuração de Diretor, em seguida o gerente, depois o supervisor e, por fim, um assistente e lá no final da cadeia o funcionário operacional.

É o modelo mais utilizado ainda hoje, seja nas empresas pequenas ou nas grandes corporações.

Em muitas companhias a figura do chefe centralizador, a voz de comando, aquele que detém a informação é bem enraizada. Ele não permite nem que seus comandados mais próximos e de confiança tenham acesso a informações e nem que comandem qualquer coisa que seja.

Esse tipo de comando acontece muito nas empresas familiares e com isso é possível verificar que a chefia não cria sucessores para gerenciar futuramente a empresa.

Já a holocracia é um sistema que renuncia à hierarquia e aos chefes. Este método propõe que as pessoas sejam escolhidas para determinadas funções aliando suas aptidões com as necessidades da empesa.

A holocracia agiliza, permite a flexibilidade, a transparência e a autonomia. A empresa funciona com círculos semi-independentes voltados à implementação de projetos. Círculos que cuidam da administração, das vendas, dos projetos, dos clientes, etc. Esses círculos se interagem e cumprem as metas da empresa.

Em algumas empresas há também uma circulação de comando dentro desses círculos, que muitos chamam de equipes autogerenciáveis. Para cada projeto se elege um gestor, não um chefe. Ele coordena o projeto, auxilia e orienta. Ao mesmo tempo que em outro trabalho ele é somente um integrante.

O modelo de hierarquia dentro de uma empresa precisa ser bem pensado e planejado. Há empresas que mesclam os modelos hierárquicos. Um bom administrador necessita ter a visão de como a empresa que gerencia deve constituir a sua estrutura.

Já trabalhei ou prestei trabalho em empresas de vários formatos hierárquicos. A que melhor me encaixei foi um formato que tinha a hierarquia clássica junto com a holocracia.

Tinha o diretor da empresa que comandava tudo, porém havia os círculos que possuíam autonomia para desenvolver os seus trabalhos.


A grande questão da holocracia é que exige muita maturidade das pessoas, pois você não tem ninguém ali te observando, mandando você fazer o trabalho. Simplesmente se tem um prazo de entrega e precisa cumpri-lo. Além disso, é necessário estar aberto a sugestões, pois a equipe irá opinar, corrigir ou, até mesmo, criticar. Tudo isso serve para aparar arestas e desenvolver um trabalho de excelência.

As hierarquias quando bem implantadas permitem um gerenciamento de processos eficiente, equipes comprometidas e clientes satisfeitos.

Jorge Alberto Françóia – RA 151976

Importância da Administração Financeira e Orçamentária

O planejamento em uma empresa é essencial, visto que não se pode viver de imprevistos. As empresas bem organizadas sabem da importância e das vantagens de um bom planejamento de suas atividades em busca de seus objetivos, sendo que a área em que se deve dar atenção especial é a de finanças, pois os recursos são escassos e os riscos são grandes.

Todavia, um planejamento financeiro não trata apenas de assuntos relacionados a finanças. Ele contribui significativamente para que o planejamento estratégico tenha êxito.



Inicialmente deve ser feito um planejamento financeiro com projeção em longo prazo, que direcionará a elaboração de planos em curto prazo.

Ambos são de suma importância para a organização. A seguir deve-se elaborar corretamente o orçamento como uma das etapas de um planejamento empresarial eficaz e abrangente.

O orçamento é um valioso instrumento de planejamento e controle das operações da empresa, qualquer que seja seu ramo de atividade, natureza ou porte.

Estabelece, da forma mais precisa possível, como se espera que transcorram os negócios da empresa, geralmente num prazo mínimo de um ano, proporcionando uma visão bem aproximada da situação futura.

É através da administração financeira e orçamentária que se estabelece metas com a equipe, dando, assim, uma visão clara de onde a empresa quer e pode chegar. 

Fonte: https://blog.softwareavaliacao.com.br

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Quanto vale a sua empresa?

    Considerando que o valor econômico de uma empresa é definido pelo que a empresa é capaz de gerar em benefícios futuros de caixa com a expectativa de seu potencial operacional, o método de valor da empresa pelo critério do fluxo de caixa descontado (FCD) é, sem sombra de dúvidas, o mais indicado para avaliação e montagem de planos de negócios.



    O cálculo do valor presente de todos os fluxos de caixa no futuro, descontados por uma taxa de atratividade, também considerada como custo de oportunidade dos investidores, é o que determina a geração de valor de uma empresa.

    Neste método, o valor do patrimônio físico (prédios, máquinas, terrenos e outros), somente serão destacados se produzirem resultados futuros que não sejam computados pela operação da empresa na sinergia possibilitada com o uso conjugado destes ativos.

    “O valor de negociação de uma empresa pode ser entendido como o valor máximo que um comprador estaria disposto a pagar e, ao mesmo tempo, o valor mínimo que o vendedor aceitaria”.

    O método FCD abrange o projeto em toda a sua potencialidade operacional, econômica, financeira e em itens que podem ser considerados abstratos numa análise.

    Todavia, apesar de ser o modelo que representa o maior rigor técnico e conceitual para expressar o valor econômico de uma empresa, também carrega dose de subjetividades na avaliação, exigidos como pressupostos para a projeção dos resultados. Um dos pressupostos é que, com o passar dos anos, espera-se que a política econômica brasileira se adeque aos padrões das grandes nações, estabilizando a inflação e permitindo a adequação entre receitas e despesas de forma que produzam razoáveis resultados econômicos para as empresas, remunerando o capital empregado no empreendimento.

    A metodologia Fluxo de Caixa Descontado (FCD) baseia-se no conceito de operação contínua, sendo recomendada para uso em empresas com perspectivas de resultados futuros positivos, levando em consideração os investimentos necessários, seu mercado e suas características de negócios, além de todas as variáveis inerentes ao negócio, tangíveis e intangíveis, pois produzem impactos monetários ao longo do tempo.

 Fonte: Adaptado de MBF Agribusiness

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Do artesão à produção em larga escala: quem define é o cliente

            Hoje somos uma máquina onde somente a produção é importante. Nem sempre foi assim. As pessoas produziam para a sobrevivência, viviam à base de trocas. Se eu tinha um litro de leite e você tinha dez espigas de milho, fazíamos a troca e todos ficavam felizes. Assim caminhou a humanidade por muito tempo.

            Vieram os artesãos que com suas habilidades construíam objetos e os comercializavam, muitas vezes ainda à base de troca com objetos necessários para o seu dia a dia ou alimentos para a sua subsistência.

            Todo esse processo evoluiu e os artesãos e artesãs começaram a trocar seus processos criativos por ouro, prata e dinheiro.

            O criador ou a criadora do objeto artístico sabia todo o seu processo. Para melhor exemplificar, imagine o artista criando um jarro de barro para colocar água ou vinho. Ele pegava o barro, moldava, secava, assava e depois finalizava com uma pintura e estava pronto para a comercialização.

            Chegou a industrialização. Produção em massa. O operário não tinha noção de todo o processo produtivo. Com a produção em grande escala, os artesãos perderam espaço e foram obrigados a serem empregados e produzirem o mesmo jarro, mas agora somente uma parte do processo.

            Um operário é responsável pela argila, outro pela criação do jarro e moldagem, o próximo leva para a secagem e depois para o forno. O acabamento e pintura é de responsabilidade de outro empregado.

            O mesmo jarro produzido pelo artesão custa muito mais que o produzido em larga escala. O empresário ganha muito mais que o artesão. O operário, que um dia foi artista, ganha muito menos do que se ele produzisse o seu próprio jarro.

            Hoje alguns profissionais estão realizando o processo inverso. Existem pessoas retomando o artesanal e com isso abrindo um novo comércio, uma nova perspectiva de negócio: padarias, restaurantes, produtores de hortifrutis e novos artesãos criando objetos artísticos personalizados.

            É a relação de trabalho em constante movimento. Isso também obriga a evolução das leis trabalhistas, das relações patrão e empregado. Tudo isso é necessário, pois o cliente também está em constante evolução e a relação cliente/ produto mudou, pois estamos na era do cliente 4.0, aquele que deseja ter a experiência do produto, a satisfação que aquele bem lhe dará.

            Nem sempre a produção em larga escala será a melhor opção e nem sempre o personalizado também. Quem administra deve ficar bem informado sobre o que acontece à sua volta para saber dar o passo correto e certeiro.

Jorge Alberto Françóia - RA 151976


Como fazer consulta do processo previdenciário pela internet?


Muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer uma consulta de aposentadoria, principalmente quando existe um processo administrativo ou judicial em andamento. Você tem enfrentado essa dificuldade?

No processo administrativo ocorre um requerimento junto ao INSS, que avalia a possibilidade de conceder o benefício. Já no judicial, existe uma disputa: o cidadão alega o direito de se aposentar, enquanto o órgão público nega, cabendo à justiça decidir de maneira definitiva.

Portanto, ambos exigem tipos de pesquisa. Para resolver de vez essa questão e conferir mais autonomia aos segurados, preparamos um passo a passo de como fazer a consulta do processo previdenciário pela internet, sem sair de casa. Veja a seguir!

Entenda a consulta de aposentadoria via Meu INSS

Frequentemente, a intenção da consulta de aposentadoria é colher informações sobre a situação do benefício, verificar se os pagamentos estão em dia, calcular o tempo de contribuição, descobrir quantos anos falta para se aposentar etc.

Nesses casos, a Previdência Social disponibiliza uma plataforma digital. Por meio do Meu INSS, o segurado pode utilizar uma série de serviços online, ou seja, sem ir à agência:

  • solicitar certidões;
  • emitir extratos com tempo de contribuição, pagamentos e demais dados;
  • verificar o histórico detalhado, indicando os contratantes, data e valor dos pagamentos;
  • obter a carta de concessão do benefício, constando todos os dados da aposentadoria recebida;
  • ver os empréstimos consignados registrados junto ao benefício;
  • simular a aposentadoria;
  • discriminar os descontos de Imposto de Renda de Pessoa Física.

O sistema também pode ser utilizado para agendar atendimentos e perícias médicas presenciais. Ainda, permite a consulta de aposentadoria quando existe um processo administrativo em andamento.

Como usar o Meu INSS?

O Meu INSS está disponível tanto na modalidade portal de internet como aplicativo de celular, que pode ser baixado nos celulares IOS e Android. O objetivo é centralizar todos os serviços que podem ser realizados a distância.

Para utilizá-lo, é preciso realizar um cadastro. O procedimento está disponível online — clicando na opção de login do site ou do aplicativo — ou presencialmente nas agências. Também é possível obter o acesso inicial junto ao internet banking, caso seu banco seja credenciado.

 No entanto, como dica para facilitar o cadastro, é recomendável o uso do aplicativo. O passo a passo é mais rápido e amigável nessa modalidade. Serão exigidos os seguintes dados:

  • nome e sobrenome;
  • número do CPF;
  • data de nascimento;
  • nome da mãe;
  • estado de nascimento.

Posteriormente, o aplicativo fará algumas perguntas sobre empregos e atividades anteriores. Tenha em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para conferir os dados no momento de realizar a sua inscrição.

Os demais procedimentos — via internet banking e atendimento presencial — são recomendáveis apenas se você tiver dificuldades para usar o aplicativo. No primeiro, você precisa identificar o menu de acesso à senha inicial para obter o código na plataforma do banco e poder usar a opção “entrar” no site Meu INSS.

Já o atendimento presencial pode ser agendado pelo portal do INSS ou ser obtido diretamente ao comparecer às agências. A vantagem, nesse caso, é que lá você pode obter todas as instruções dos servidores públicos.

Vale ressaltar que, em qualquer dos três casos, o passo mais demorado é obter o acesso inicial. Depois disso, a consulta de aposentadoria pode ser realizada com poucos cliques: basta abrir o Meu INSS e usar a opção correspondente no menu.

Saiba qual o tipo do processo previdenciário

O cadastro no Meu INSS é opcional. No caso de haver um requerimento em andamento junto à Previdência Social, é possível recorrer a outros meios de consulta de aposentadoria, se for o caso.

Na verdade, em primeiro lugar, o interessado em fazer a consulta do processo previdenciário para analisar a situação do seu benefício deve saber qual o tipo de processo, que pode ser administrativo ou judicial.

O processo administrativo é o procedimento que se inicia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando uma pessoa faz o requerimento de algum benefício previdenciário e não precisa de advogado (apesar de ser recomendado). O processo tem início, meio e fim na autarquia com uma decisão que pode ser de deferimento ou de indeferimento.

Assim, o processo administrativo é a primeira etapa a ser enfrentada por quem quer se aposentar ou conseguir outro benefício, pois a lei não permite que o cidadão ingresse diretamente no judiciário. Dessa maneira, todos os documentos que forem entregues, perícias e entrevistas que você passar no INSS formarão um processo que tramitará apenas internamente.

Apenas depois de negado o benefício — ou nos casos em que houver a concessão, mas com valores incorretos — é que o interessado tem o direito ingressar na Justiça, e agora precisará de um advogado.

Consulta do Processo Previdenciário Administrativo

O beneficiário que deseja consultar processo de aposentadoria ou de qualquer outro benefício concedido pelo INSS poderá verificar a situação com tranquilidade. Para realizar a consulta, basta seguir três passos:

  • 1º passo — reúna o número do benefício fornecido no dia do atendimento do INSS — ele costuma ter 10 dígitos e é obrigatoriamente gerado com o pedido — e os dados pessoais do beneficiário (nome completo, data de nascimento e CPF);
  • 2º passo — acesse a página de Consulta de Situação do Benefício do INSS;
  • 3º passo — preencha os dados solicitados e a caixa de verificação.

Em seguida, o usuário é direcionado à página com os dados do benefício. Nela, pode constar que ele está habilitado (documentos entregues ao INSS estão sob análise para julgamento), deferido (os documentos foram analisados e o benefício será concedido) ou indeferido (benefício negado).

Vale esclarecer que nessa consulta você terá acesso apenas à decisão da autarquia, ou seja, se o benefício foi concedido ou se ainda está em análise. Para obter a cópia do processo físico, com todos os documentos, perícias, entrevistas e histórico da sua vida previdenciária, terá duas opções:

  • com comparecimento no INSS;
  • pelo internet, no site oficial, sem precisar ir à autarquia.

Autor: Retirado em parte do artigo do Advogado Rodrigo Fagundes Noceti do escritório Marly Fagundes & Advogados Associados 

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Home Office: Trabalhando de Casa



 Em tempos de pandemia, muitas empresas tiveram que recorrer ao Home Office, trabalho remoto, para continuar suas atividades em meio às diversas restrições que enfrentamos. A prática já era comum em alguns tipos de empresas, principalmente do segmento de TI, mas se tornou em evidência durante os últimos meses e especialistas apontam como uma tendência do mercado a partir de agora.

Com a retomada das atividades e o relaxamento do distanciamento social, é preciso analisar as necessidades da empresa e dos colaboradores para que o Home Office dê certo. Trânsito, custo de vida, tempo de deslocamento, redução de custos, aumento da produtividade são fatores que colaboram para esta decisão.

As diversas ferramentas de comunicação que temos hoje, facilitam para que se mantenha um contato mais próximo com a equipe e colaboradores, mesmo à distância. Ainda assim, muitos líderes tem o receio de perder o controle da sua equipe, e muitos consideram que um colaborador que esteja remoto acaba sendo um integrante a menos no time. Por essa razão, a empresa que busca por essa modalidade de trabalho deve ter um plano de implementação bem estruturado.

A seleção dos colaboradores é fundamental para o sucesso do Home Office. Uma vez que pessoas responsáveis e éticas dão o seu melhor no trabalho, independentemente de onde estejam.

O Home Office é sinônimo de economia para as empresas, motivação para os colaboradores e produtividade para ambos. Se adaptar às mudanças do mercado é fundamental para as empresas e não mudar por dúvidas ou preconceitos só causará mal. Portanto, trabalho é o que se faz e não onde se está.



7 dicas para fugir da demora do INSS

A Previdência tem a obrigação de orientar, analisar (em 45 dias) e conceder ao trabalhador o benefício mais vantajoso.

Atualmente o INSS está atrasado, mas mesmo assim o segurado pode ter o caso dele analisado com mais rapidez.
Ele deve fazer um Raio-X da sua situação previdenciária antes de fazer o pedido, pois a correria e a pressa para se aposentar podem agravar ainda mais a demora na análise do benefício.

Tudo é digital
Quase tudo no INSS é digital e as pessoas que não têm familiaridade com a informática tem dificuldade até para acessar a internet, e ainda tem que digitalizar documentos e incluir na plataforma “MEU INSS”. Isso induz o erro.
Os documentos devem estar legíveis. O trabalhador que não domina esta tecnologia deve pedir a ajuda de um amigo, alguém da família ou até de um profissional.

CNIS e dados cadastrais
Os benefícios são concedidos e calculados com base nas informações que estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A Previdência pode exigir que o segurado regularize e corrija imperfeições no CNIS e isso certamente vai retardar a análise do processo, e o que é pior, o benefício pode ser negado ou concedido errado.

É importante que todos os dados sejam analisados e corrigidos antes do requerimento do benefício.
Resumo do pedido Como são muitos casos para a Previdência analisar, além do requerimento padrão fornecido pela Previdência, o segurado ou o dependente podem fazer um resumo detalhado do que pretendem. Isso ajudará o Servidor na hora da análise do processo.
Apontar o tempo de serviço; os períodos que precisam ser comprovados; o valor de contribuições omitidas, bem como detalhes sobre eventual doença ou deficiência, se for o caso, podem tornar a análise menos complexa.

Documentação completa e em ordem
Quando se tratar de tempo de serviço, principalmente com atividades especiais, os documentos devem ser apresentados na ordem cronológica (Carteira de trabalho, carnês de contribuição (GPS), PPP e outros). A documentação incompleta pode prejudicar o direito ao benefício.
O INSS pode parar a análise do processo e pedir novos documentos.

Saber o que quer
Quando o segurado faz o pedido de um benefício no MEU INSS ele marca a aposentadoria que ele quer.
O sistema do INSS deveria ser mais específico por que eles têm que analisar em qual regra o trabalhador vai se enquadrar.
Assim, para ganhar velocidade no processo, até mesmo para conseguir o benefício pretendido (evitando-se recurso e mais demora na análise) é bom deixar bem claro em qual regra o contribuinte quer se aposentar: no direito adquirido, regra de transição ou com base nas novas regras.

Conhecer os recursos
Apesar de existirem muitos recursos para se discutir a decisão da Previdência quando a aposentadoria é negada, existem muitas ferramentas à disposição do segurado para ter resposta mais rápida: novo requerimento, alterar a data do requerimento (reafirmação da DER) ou entrar com processo na Justiça.

Fique esperto
Quem quer aposentar e continuar trabalhando tem que deixar isso claro para não ter problema na empresa nem ter que discutir isso na Previdência.
O Servidor Público Celetista pode mostrar que tinha o tempo antes da Reforma da Previdência.
Quem vai ter aposentadoria especial pode mudar de atividade e continuar trabalhando.
Quem não está totalmente incapaz pode receber benefício por incapacidade e continuar trabalhando.

Fonte: Dr. Hilário Bocchi Neto - Advogado previdenciário e Mestre em Direito Público.
https://www.revide.com.br/blog/hilario-bocchi-neto/7-dicas-para-fugir-da-demora-do-inss/

Prazos com a nova Carteira Digital

Com a Carteira de Trabalho física, o trabalhador tinha que apresentar para fazer as anotações (popularmente chamado de “assinar carteira”) agora basta informar o CPF para o registro. O fundamental é o prazo que o empregador possui para registrar a nova admissão na CTPS digital, que são de 5 dias.

Cuidado para não confundir este prazo com o de envio da admissão ao eSocial.

Se a empresa aderiu ao eSocial, basta registrar o trabalhador no seu sistema de folha de pagamento até um dia antes do início do trabalho do empregado. Assim, os dados do trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente da CTPS digital do trabalhador.

O prazo de 48 horas para devolver a carteira, não se aplica à carteira digital e nem faria sentido, porém, as informações registradas na CTPS digital, precisam estar disponíveis ao trabalhador, no prazo de 48 horas.

 

Fonte da imagem: www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Como declarar a obrigação no CAGED

O número da antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é identificada pelo CPF do trabalhador que contém 9, para atender as regras criadas para CTPS digital, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em seu portal, orienta de como declarar a obrigação.

A recomendação é que as empresas devem informar o número da CTPS da seguinte forma:

  •     Número da carteira de trabalho: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
  •    Série da carteira de trabalho: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
  •      UF da carteira de trabalho: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.

Com tantas alterações, é de suma importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos em relação ao seu papel dentro deste processo de mudança, cada um observando seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila possível.

Jorge Alberto Françóia - RA 151976

Fonte de pesquisa: CAGED, Portal Emprega Brasil e Portal Contábeis


Carteira de Trabalho Digital

A sua CTPS mudou, e agora ela é digital!!!



A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL foi criada pelo Ministério e Emprego (MTE) com o objetivo de modernizar o acesso do trabalhador aos seus dados e informação de sua vida laboral.

O seu uso foi oficializado por meio da Portaria 1.065, de 23 de setembro de 2019, em substituição a Carteira de Trabalho física, e até então está disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do  link:  https://servicos.mte.gov.br/

Um dos principais benefícios que eu identifiquei foi a oportunidade de ter todas, ou quase todas, as informações da sua vida profissional. Além da agilidade e disposição de você poder solicitar uma correção, que por ventura você mesmo identificou em sua CTPS antiga. Qualificação e Contratos passados, devido à integração com diversos dados do governo federal, são outros pontos que devem ser considerados.

Se o objetivo do Ministério do Trabalho e Empresa (MTE) foi facilitar a vida dos trabalhadores, modernizando o acesso às informações da sua vida laboral, eu diria que foi cumprido, logo, alguns pontos merecem atenção.

Para aqueles que ainda têm a Carteira de Trabalho física – àquela de capinha azul – vocês ainda devem guardá-las, pois o seu uso ainda é permitido. O próprio governo, inclusive, orienta que os trabalhadores não se desfaçam dos documentos porque podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital.

Afinal algumas empresas ainda não usam o eSocial, que é um projeto do governo federal do Brasil que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez de seus empregados (Site Inspeção do Trabalho – Ministério da Economia).

E para você que acha que ainda não tem sua CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, não precisa solicitar, é só baixar. E para àqueles que nunca trabalharam “com carteira assinada”, também podem ficar tranquilos, você também já tem a sua, apenas com dados pessoais de qualificação civil. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Veja como baixar a sua em:

https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf

domingo, 1 de novembro de 2020

Comportamento organizacional: o sucesso depende de suas atitudes

O modo que a pessoa se comporta diariamente determina quem ela é e como as outras a veem.

As empresas estão muito atentas ao comportamento fora do ambiente de trabalho. Quando um funcionário está em processo de contratação elas pesquisam as redes sociais para saber como o pretendente a vaga se comporta, as suas ideias e fotos postadas.

As companhias querem colaboradores que se alinhem aos seus pensamentos e comportamentos.

A postura correta, seja ela em sociedade ou na vida profissional, faz com que as pessoas gostem de você e permitem abrir oportunidades.

Especificamente, no que diz respeito ao mercado de trabalho, o profissional deve estar atento sobre sua área de atuação e aos acontecimentos a sua volta. A evolução deve ser parte integrante do ser humano.

As informações circulam por todos os lugares e hoje em dia quem diz que não consegue ficar informado sobre os temas comentados no pais e no mundo está fadado a se tornar um ignorante e não será capaz de desenvolver satisfatoriamente uma conversa com ideias e perguntas construtivas.

As relações interpessoais são fundamentais, manter boas relações com os colegas de trabalho, interagir com eles permitirá, também, abrir portas e ter informações que possam ser úteis para o seu trabalho. Sem falar que o bom relacionamento ajuda o ambiente ficar tranquilo, cria empatia, faz tudo fluir melhor na empresa.

Existe um dito popular que diz: “não cuspa no prato que comeu”. Isso é real. Enquanto está na empresa e depois que sair dela não fale mal, não comente coisas que dizem somente respeito a empresa e principalmente aos colegas. Não faça isso em conversas ou principalmente nas redes sociais. Lembre-se que o seu próximo empregador pode estar olhando.

O brasileiro, infelizmente, é conhecido pelo seu “jeitinho”. Cumpra as suas obrigações, não queira dar “jeitinho” nas coisas. Cumpra com prazos e horários.

Preste atenção nos seus companheiros de trabalho. Deixe-os expor suas ideias e se for contrapô-los, faça de forma educada e com fundamentos.

Atitudes que permitam o seu crescimento profissional e dos outros a sua volta, fará com que você galgue patamares mais altos dentro da empresa e ou fora dela. Por isso cuidado com o que faz, fala ou escreve, pois você está exposto, aliás, todos estão expostos e qualquer passo em falso poderá trazer consequências desastrosas.

Jorge Alberto Françóia - RA 151976

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Alteridade, o que é isso?

Pode-se definir alteridade como sinônimo de empatia, sendo a capacidade de perceber os problemas e se colocar no lugar da outra pessoa. A convivência harmônica no ambiente de trabalho e o respeito às diferenças são alguns exemplos.

E como se define alteridade na relação de emprego?

O princípio da alteridade, previsto no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que o contrato de trabalho transfere a uma das partes todos os riscos a ele inerentes e sobre ele incidentes: os riscos do empreendimento empresarial e os derivados do próprio trabalho prestado, isto é, os frutos da prestação do serviço são auferidos pelo empregador, o alter, o outro da relação de emprego, e nunca pelo empregado.

Os riscos da atividade econômica e os prejuízos que a empresa vier a ter são também de exclusiva responsabilidade do empregador, conforme dispõe o referido artigo.


Um bom exemplo disso foi a matéria veiculada na Revista Consultor Jurídico de 8 de fevereiro de 2015.

Uma loja efetuou mensalmente descontos indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.

O relator do recurso no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização, porque o TRT entendeu que não havia reparação moral a fazer.

Ao recorrer ao TST, ela alegou que a conduta da loja era irregular e arbitrária e extrapolava o poder de mando e gestão. Relatou que o total de suas vendas no mês ficava entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e que, desse total, era descontado o percentual de 10%. Considerando a comissão de 3%, argumentou que era descontado indevidamente de seu salário o importe mensal de R$ 60 a R$ 120.

Na avaliação do ministro Cláudio Brandão, ao efetuar descontos nas vendas dos empregados em razão de possíveis furtos e desaparecimento de mercadorias, o empregador acaba por transferir ao trabalhador os riscos decorrentes de seu negócio, "o que não é admissível".

Esse fato evidencia que o risco do empreendimento é do empregador e que o empregado não deve assumir os prejuízos inerentes à empresa.

Esse tipo de conduta exemplificada no texto é comum em empresas pequenas, como comércios de bairro. É rotineiro ouvir relato de funcionários em que o patrão cobrou pela quebra de um vaso, ou foi cobrado juros do empregado por um equívoco no atraso do pagamento de uma conta.

Em alguns casos o empregador desconhece a lei e não tem orientação jurídica e faz desse ato algo corriqueiro. Outros já sabem, mas utilizam desse artifício para evitar prejuízos e por ser o detentor do emprego; através de uma relação de poder, impõem isso ao empregado que, por medo de perder o emprego, se submete.

A alteridade vale também para o serviço doméstico, mas existem juristas que defendem de que somente assumem o risco aqueles que desempenham atividade lucrativa, que o risco não se estende a todo e qualquer empregador, como é o caso do doméstico, pois a atividade não é lucrativa.

No entendimento geral e do autor deste texto, a intenção do artigo da CLT é mostrar que o empregador é responsável pelo seu empreendimento, seja ele lucrativo ou não. Quando se assume ter um empregado, você assume as responsabilidades por ele.

Jorge Alberto Françóia - RA 151976

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Você sabe como nasceu a Previdência Social - INSS ?


Quem diria que um grupo de ferroviários iria para história, quando a partir de uma ideia sobre ajuda mútua, permitindo uma sinergia necessária para criar um dos mais bem sucedidos programa social que encantou até o estado!!! Mas, como nem tudo são flores, o programa, que já tinha um cunho privado e voluntário, cada vez mais passou a ter intervenções do estado com a proposta de proteção social, semelhantes aos planos internacionais que já existiam na época. Afinal a preocupação com os aposentados já vem do governo monárquico de D. Pedro I, que mesmo já desacreditado pelos próprios políticos da época, buscava manter um fundo de pensões, semelhantes às atuais entidades de previdência complementar. Dizem as más línguas que no Brasil Imperial nunca chegou a ter um sistema público de aposentados e pensões eficaz.

Foram tantas incertezas que a história seguiu de instituto a instituto quando na década de 60, com a criação da Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS, unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões e uniu, até então, os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões existentes na época (IAPM, IAPC, IAPB, IAPI, IAPETEL, IAPTEC), criando o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. O que não foi o suficiente, já que o objetivo principal do INPS era apoiar os trabalhadores de empresa privadas durante o período de inatividade, não contemplando trabalhadores rurais e os domésticos, por exemplo.

Já na década de 70, grandes e importantes mudanças aconteceram na legislação previdenciária, unificando e estendendo os benefícios de previdência e assistência social a outros nichos de empregados, como os rurais e os domésticos, além do amparo previdenciário aos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos não-segurados.

Mais fusões aconteceram, quando em 1990, sustentadas pelo conceito de Seguridade Social composto pelas áreas da Saúde, Assistência e Previdência Social, instituída e criada a partir da Constituição de 1988, nasce o Instituto Nacional do Seguro Social, o então INSS, caracterizado como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira, que vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e dignidade operacional e otimizando resultados e ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral. Que as novas ideias sejam tão boas quanto as primeiras dos ferroviários, em suas intenções.

https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/breve-historico/


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